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NOTÍCIA

A CVM arquivou. O juiz não. O que o caso Fernanda Lima revela

CVM arquivou a reclamação contra a Prada Assessoria sem achar irregularidade. A Justiça mandou periciar mesmo assim. O que esse caso ensina pra quem cuida do dinheiro do cliente.

Corredor vazio de tribunal de justiça brasileiro, colunas de mármore e luz natural pelas janelas

A CVM arquivou. O juiz não. O que o caso Fernanda Lima revela

A Comissão de Valores Mobiliários analisou a reclamação de Fernanda Lima contra a Prada Assessoria e encerrou o processo na fase preliminar: sem irregularidade identificada, sem abertura de processo sancionador. A empresa estava dentro das regras, segundo o regulador. Só que o juiz da 32ª Vara Cível de São Paulo não leu o mesmo script. Em 13 de julho de 2026, determinou perícia técnica para investigar se os investimentos feitos em nome da apresentadora eram compatíveis com seu perfil, se foram devidamente explicados e se houve prejuízo.

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O que aconteceu

Fernanda Lima contratou a Prada Assessoria em 2021 para cuidar de sua gestão financeira e planejamento patrimonial. O contrato durou até 2025, quando foi encerrado. Aí começou o mato alto.

A apresentadora diz que identificou falta de transparência nos relatórios, investimentos incompatíveis com seu perfil de risco e aplicações realizadas sem autorização. Entre as alegações: recursos direcionados a ativos fora do mercado de capitais sem seu conhecimento. Quando tentou romper o contrato, afirma ter sido cobrada com multa para liberar seus próprios recursos.

A Prada conta outra história. Nega ter condicionado a liberação dos recursos a qualquer pagamento e afirma que prestou todos os serviços corretamente. A empresa moveu ação de cobrança alegando inadimplência da apresentadora de cerca de R$ 106 mil referentes a serviços prestados na fase final do contrato.

Fernanda foi à CVM com sua reclamação. A autarquia analisou e arquivou sem instaurar processo sancionador, apontando ausência de irregularidade. A Prada achou que o assunto estava resolvido. Só que a apresentadora levou o caso à Justiça cível de qualquer forma, e o juiz não concordou que estava encerrado.

A 32ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a produção de prova pericial. O perito nomeado vai apurar se os serviços foram efetivamente prestados, se os investimentos estavam alinhados ao perfil da cliente e se as operações foram devidamente explicadas durante a vigência do contrato. A ação de cobrança permanece suspensa até o laudo sair.

O caso envolve uma figura pública e valores relativamente baixos. Mas o precedente que ele coloca na mesa é de outra ordem.

O ponto que precisa ser visto com clareza

A Prada tem registro, foi analisada pela CVM e saiu sem sanção. Mas o regulador não encerra a exposição civil. São duas pistas distintas. A CVM avalia se o prestador seguiu as regras regulatórias. O juiz avalia se o cliente sofreu prejuízo e se a relação contratual foi honrada. Você pode passar no primeiro e levar perícia no segundo.

Por que isso importa pro assessor

O caso Prada/Fernanda Lima coloca luz em algo que o assessor tende a subestimar: a diferença entre conformidade regulatória e confiança documentada do cliente.

Transparência de relatório não é detalhe operacional. É proteção jurídica. Se o cliente afirmar um dia que não sabia o que foi feito com o dinheiro dele, e o relatório não provar o contrário com clareza, o problema vai além do CVM. A ação de cobrança que a Prada moveu virou o processo onde ela precisa provar o que fez, não o contrário.

Outro ponto que bate direto: a alegação de “investimentos fora do perfil”. Não importa se o assessor achava que era o melhor produto. O histórico de suitability documentado, com aprovação explícita do cliente, é o que fala no processo. Se não tiver escrito e arquivado, qualquer alocação pode ser contestada como não autorizada. O assessor que cuida de clientes com PL relevante precisa encarar isso como risco operacional real, não como burocracia de compliance.

Minha leitura

Isso sinaliza um risco que a maioria dos assessores não visualiza quando a relação com o cliente está boa. O processo cível não depende da CVM achar irregularidade. O cliente insatisfeito pode buscar as duas instâncias em paralelo, e a absolvição regulatória não cancela a perícia judicial.

Vale atenção a como você documenta cada alocação. Relatório claro, suitability atualizado, autorização explícita antes de qualquer produto fora do perfil habitual do cliente. O risco aqui não é a Fernanda Lima. É o próximo cliente que sentir que perdeu dinheiro e não entender por quê.

Fonte: VEJA

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