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NOTÍCIA

Fintechs reagem à CVM: norma pode barrar o crowdfunding de recebíveis

Minuta da CVM 88 pode inviabilizar warehousing em plataformas de crowdfunding. Mais de 800 empresas reagiram antes da consulta fechar.

Documentos regulatórios empilhados sobre mesa de escritório com caneta ao lado

Fintechs reagem à CVM: norma pode barrar o crowdfunding de recebíveis

A minuta de atualização da Resolução CVM 88 tem um trecho que pode inviabilizar a prática de warehousing em plataformas de crowdfunding de investimento. Cinco associações representando mais de 800 empresas e cerca de 90% do market share do setor publicaram nota conjunta pedindo revisão da proposta.

Documentos regulatórios empilhados sobre mesa de escritório com caneta ao lado

O que aconteceu

A CVM colocou em consulta pública uma minuta que atualiza a Resolução 88, que regula o crowdfunding de investimento no Brasil. O ponto de atrito está no artigo 8º: a proposta considera cada patrimônio separado individualmente para o limite anual de R$ 50 milhões em captação para securitizadoras. Na prática, isso veda múltiplas ofertas do mesmo tipo no mesmo ano vinculadas a um único cedente ou grupo de devedores sob controle comum.

Essa prática proibida tem nome: warehousing. É a acumulação de ativos antes do lançamento formal no mercado. Para as plataformas de crowdfunding de recebíveis, o warehousing é parte central do processo de estruturação dos produtos. Sem ele, a viabilidade operacional de vários tipos de oferta fica comprometida.

Cinco associações assinam a nota conjunta: ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), CrowdInvest (Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento), ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs), ABToken (Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais) e Instituto Livre Mercado. Juntas, representam mais de 800 associados e aproximadamente 90% do market share do setor.

O argumento das entidades: a vedação pode restringir de forma relevante o financiamento via crowdfunding de recebíveis no Brasil, comprometendo o desenvolvimento de um mercado que cresceu de R$ 7 milhões em 2022 para R$ 4,9 bilhões entre 2023 e 2025. Em três anos, multiplicou mais de 700 vezes. As associações temem reversão dessa trajetória e afastamento de pequenas e médias empresas e investidores de varejo do mercado.

Há ainda uma segunda crítica na nota: as entidades se opõem à aplicação plena da Resolução CVM 60 (marco regulatório de securitização) às securitizadoras que operam via crowdfunding. O argumento é que essa estrutura regulatória foi desenhada para um segmento diferente, e aplicá-la integralmente sobre o crowdfunding ignora as particularidades do modelo.

Por que isso importa pro assessor

Crowdfunding de recebíveis entrou no radar de muitos assessores como alternativa de crédito privado acessível para clientes com PL menor. Se a norma mudar do jeito que está na minuta, o volume de produtos disponível nesse mercado pode cair – e com ele, a variedade de opções para oferecer.

Quem tem cliente com alocação em plataformas desse segmento vale ficar de olho no desfecho da consulta pública. Não é pânico – é acompanhamento. A consulta ainda está aberta, e a pressão organizada de mais de 800 empresas carrega peso no processo de revisão da minuta pela CVM.

Minha leitura

O mercado de crowdfunding de recebíveis cresceu rápido, e crescimento rápido atrai regulação. Isso é previsível e até saudável – o problema é quando a norma é desenhada com referência num segmento diferente (securitização tradicional) e aplicada como receita sobre outro. É a CVM trocando pneu com o carro andando: atualizando regra enquanto o mercado segue em movimento acelerado. Vale atenção ao desfecho da consulta da CVM 88 e à decisão sobre a CVM 60. Quem acompanha crédito alternativo na carteira do cliente precisa de ambos no radar.

Fonte: Exame

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