Gestão informal de carteira: CVM aplica multa de R$255 mil e manda o recado
A CVM divulgou em 2 de junho duas decisões de enforcement que tocam em pontos sensíveis para quem trabalha no mercado de capitais. Thiago Yabrudi Brimana foi multado em R$255 mil por exercer irregularmente atividades de administração de carteiras de valores mobiliários, sem a autorização devida. Em paralelo, seis administradores da TBM-Têxtil Bezerra de Menezes foram multados em mais de R$270 mil por não cumprir obrigações básicas de companhia aberta.

O que aconteceu
Gestão sem autorização: R$255 mil
No processo PAS CVM 19957.005514/2025-47, Thiago Yabrudi Brimana foi considerado culpado de forma unânime pelo Colegiado da CVM por exercer irregularmente atividades de administração de carteiras de valores mobiliários, violando o Artigo 2 da Resolução CVM 21 e o Artigo 23 da Lei 6.385/76. A decisão foi conduzida pela Diretora Marina Copola. A multa aplicada: R$255.000.
A Resolução CVM 21 exige autorização prévia da autarquia para qualquer pessoa ou empresa que administre carteiras de terceiros de forma profissional. Quem faz esse trabalho sem registro está sujeito a processo administrativo sancionador.
TBM-Têxtil: seis administradores multados
No processo PAS CVM 19957.011123/2025-61, a CVM multou seis administradores da TBM-Têxtil Bezerra de Menezes S.A. em valores individuais entre R$21 mil e R$91 mil, totalizando mais de R$270 mil. As infrações: não entrega de informações periódicas (como o ITR) e descumprimento de obrigações relacionadas a assembleias de acionistas. As penalidades foram distribuídas assim:
- Ivan Bezerra: R$91.000
- Ivan José Bezerra de Menezes: R$70.000
- Marcelo Meneghessi: R$70.000
- Ricardo Jucá Machado: R$70.000
- Davi Bezerra Januário: R$21.000
- Lize Bezerra de Menezes Morais Correia: R$21.000
Ambos os casos ainda permitem recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Por que isso importa pro assessor
O caso da gestão informal é o que fica. A linha entre recomendar e gerir é tênue na prática: o assessor que monta a carteira do cliente, rebalanceia sem consulta e decide alocação sozinho está, de fato, administrando carteira. Se não tem autorização como gestor ou consultor CVM, está no mesmo terreno do que a autarquia acabou de multar em R$255 mil.
O caso da TBM-Têxtil tem outro ângulo: emissora de papel que para de entregar informações periódicas ao mercado é sinal de alerta de crédito. Quando uma empresa não publica ITR e não realiza assembleias, o investidor não consegue acompanhar a saúde financeira do emissor. É exatamente o tipo de risco que o assessor com crédito privado na base precisa identificar antes de alocar.
Minha leitura
A CVM está punindo em dois eixos que todo assessor deveria ter no radar: habilitação profissional e qualidade de informação do emissor. Quem tem serviço que se parece com gestão mas não tem registro de consultor ou gestor deve revisar o modelo com urgência. Não porque a chance de ser pego seja alta, mas porque quando a autarquia resolve olhar, o processo é público e a multa é relevante. O assessor que navega esse mato alto sem revisar o próprio modelo está correndo risco desnecessário. E quem aloca crédito privado na base precisa de processo de monitoramento contínuo: empresa que para de reportar não avisa com antecedência.
Fonte: CVM – Notícias oficiais





